Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução Fiscal Nº 5000003-46.2001.8.27.2736/TO
AUTOR: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
RÉU: GLAUCIA WANDERLEY MAIA BARROS
ADVOGADO(A): VALDIVINO PASSOS SANTOS (OAB TO004372)
ADVOGADO(A): ANTÔNIO SAVIO BARBALHO DO NASCIMENTO (OAB TO000747)
RÉU: CONSTRUTORA JALAPÃO LTDA
ADVOGADO(A): VALDIVINO PASSOS SANTOS (OAB TO004372)
ADVOGADO(A): ANTÔNIO SAVIO BARBALHO DO NASCIMENTO (OAB TO000747)
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face de GLAUCIA WANDERLEY MAIA BARROS e CONSTRUTORA JALAPÃO LTDA, objetivando a satisfação de crédito tributário/não tributário.
No curso do processo, a parte exequente peticionou informando que o débito objeto da presente demanda foi integralmente quitado pela via administrativa após o ajuizamento da ação. Em razão disso, requereu a extinção do feito com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
É o breve relatório. Decido.
A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o Código de Processo Civil. No caso em tela, a própria credora reconheceu o pagamento integral do débito, perdendo o objeto a continuidade do procedimento executivo.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando a notícia do pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Caso existam penhoras, arrestos ou bloqueios ativos (via SISBAJUD, RENAJUD ou CNIB) realizados exclusivamente por este processo, proceda-se à imediata baixa/desbloqueio.
Nos termos do art. 26 da Lei nº 6.830/80, se a extinção ocorrer pelo pagamento após o ajuizamento, as custas são devidas pela parte executada, salvo se houver disposição em contrário ou dispensa legal específica. Assim, custas pela parte devedora.
Honorários advocatícios conforme ajustado pelas partes nas tratativas de acordo.
Certificado o trânsito em julgado e inexistindo pendências, proceda-se à baixa definitiva no sistema e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Ponte Alta/TO, data conforme assinatura eletrônica.
JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO
Juiz de Direito em auxílio ao NACOM