Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005346-47.2014.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): OSMARINO JOSÉ DE MELO (OAB TO000779)
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO BRADESCO S.A., em desfavor de NAGAI E COSTA LTDA e OUTRO, partes qualificadas nos autos.
As partes entabularam o acordo nos autos e requereram sua homologação em juízo - evento 217.
Os autos vieram-me conclusos.
É o relatório. Decido.
As partes firmaram o acordo nos autos, com vistas à composição da lide. As cláusulas do acordo não infringem nenhuma norma do nosso ordenamento jurídico. O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes e JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, II, c/c art. 925, ambos Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários sucumbenciais.
PROMOVA-SE a baixa de toda e qualquer penhora e/ou registro efetivado em bens de propriedade dos executados, bem como de bloqueios realizados via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.