Cédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/08/2017
Valor da Causa
R$ 38.516,99
Órgão julgador
Juízo da 1ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais de Gurupi
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
DANILLO MACHADO DA SILVA
CPF
Reu
MULTI-FRUTAS COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/TO 4867·CPF·Representa: Autor
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
OAB/TO 5630·CPF·Representa: Autor
HUD RIBEIRO SILVA
CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000857-45.2016.8.27.2722/TO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB TO05630A)
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de processo de execução em que as tentativas de apreensão de bens e interesses patrimoniais restaram inexitosas, não tendo sido indicado coisa que pudesse garantir o pagamento da dívida, diante do pedido de nova pesquisa via sistema Sisbajud, indefiro o mesmo, sendo que não tem seis meses que foi realizado.
Decido.
Dispõe o art. 921, III, § 1º, do CPC, in verbis:
Art. 921. Suspende-se a execução:
III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis;
§ 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (Grifei).
Ante a ausência de bens penhoráveis, SUSPENDO o feito pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, § 1º, CPC).
Assevero que, decorrido o prazo da suspensão e deixado o credor de indicar bens à penhora, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo acima estimado sem manifestação da parte exequente, arquive-se na forma do art. 921, § 2º, do CPC.
Com o impulso do processo por algum interessado, conclusos para apreciação.
Intime-se
Gurupi/TO, 24/02/2026.
25/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 419
14/11/2025, 00:16
Conclusão para despacho
12/11/2025, 13:13
Protocolizada Petição
11/11/2025, 10:31
Publicado no DJEN - no dia 06/11/2025 - Refer. ao Evento: 419
06/11/2025, 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/11/2025 - Refer. ao Evento: 419
05/11/2025, 02:09
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/11/2025 - Refer. ao Evento: 419
04/11/2025, 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/11/2025, 13:18
Juntada - Informações
04/11/2025, 13:18
Juntada - Informações
14/10/2025, 16:43
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 408
14/10/2025, 00:21
Despacho - Mero expediente
10/10/2025, 13:47
Conclusão para despacho
10/10/2025, 13:25
Protocolizada Petição
10/10/2025, 13:20
Publicado no DJEN - no dia 06/10/2025 - Refer. ao Evento: 408