Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 0000556-57.2014.8.27.2726/TO
RÉU: FAMA CONFECCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO(A): LENO NERES DE SOUSA (OAB TO007261)
RÉU: HERICO REZENDE DANTAS
ADVOGADO(A): LENO NERES DE SOUSA (OAB TO007261)
RÉU: WILLIAM REZENDE DE LEMOS
ADVOGADO(A): LENO NERES DE SOUSA (OAB TO007261)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
Vieram os autos conclusos para fins de apreciação do pedido de declaração de fraude à execução em virtude da alienação do imóvel de Matrícula n.º 1.755 perante o CRI de São Geraldo do Araguaia/PA por WILLIAM REZENDE DE LEMOS à WR LEMOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, quando integralizou tal imóvel ao capital desta, conforme demonstrado no evento 184, PET1 e evento 184, CERT_INT_TEOR2.
Em virtude dessa conjuntura, a parte exequente ainda pugnou pela decretação do arresto cautelar.
Antes de apreciar a necessidade de eventual arresto ou até mesmo a declaração de fraude à execução, é crucial a oitiva das partes.
Quanto à necessidade de resguardar o imóvel de novas alienações e até mesmo evitar prejuízos a terceiros de boa-fé, o que justificaria o arresto cautelar pretendido, entendo que a mera anotação perante a matrícula do imóvel acerca da presente ação se presta a tal fim.
À vista disso, DETERMINO:
a) intimação da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca do pedido de evento 184, PET1;
b) inclua-se a empresa WR LEMOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, conforme dados de evento 184, PET1, enquanto interessada na capa dos presentes autos e proceda-se à sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da alegação de fraude à execução fiscal constante do evento 184, PET1, na forma do art. 792, §4º, do CPC;
c) oficie-se ao CRI de São Geraldo do Araguaia/PA para que proceda à averbação da presente ação de execução na matrícula de n.º 1.755, conforme certidão de evento 184, CERT_INT_TEOR2, à luz dos arts. 139, IV, e 828 do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se.
Miranorte - TO, data certificada eletronicamente.