Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 5000094-65.1998.8.27.2729/TO
EXECUTADO: HAUEISEN & DIAS LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO CLAUDIO GOMES (OAB TO000955)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença incidental nos autos de execução fiscal, visando ao adimplemento de honorários advocatícios sucumbenciais/residuais, conforme requerido pela parte exequente (evento 183).
Intime-se a parte Executada para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também fixados em 10% (dez por cento) sobre o débito remanescente.
Cientifique-se a parte Executada de que:
a) O pagamento integral realizado no prazo legal afastará a incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC;
b) Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o saldo remanescente, na forma do art. 523, §2º, do CPC;
c) Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação ou penhora, nos termos do art. 525 do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo pagamento voluntário nem apresentação de impugnação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, com incidência da multa e honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Após, determino à serventia que promova tentativa de bloqueio de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, observando-se o valor atualizado do débito.
Efetivado bloqueio total ou parcial, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar eventual impenhorabilidade dos valores constritos ou excesso de indisponibilidade, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Na hipótese de bloqueio ínfimo ou inexpressivo em relação ao valor executado, proceda-se ao imediato desbloqueio.
Sendo infrutífera a tentativa de constrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios executivos úteis ao prosseguimento do feito.
Após o efetivo pagamento, voltem conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.