Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução Fiscal Nº 0009645-71.2014.8.27.2737/TO
EXECUTADO: ANTONIO GERALDO DA CONCEIÇAO
ADVOGADO(A): ALEX DO CARMO SANTOS JUNIOR (OAB BA074880)
SENTENÇA
A FAZENDA PÚBLICA promoveu a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL objetivando o recebimento do crédito tributário constante da(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa que instrui(em) a inicial.
O feito teve o seu regular prosseguimento, sobrevindo petição formulada nos autos pelo executado, informando o depósito em juízo dos valores executados. A Fazenda Pública exequente requereu a extinção do feito e levantamento dos valores.
Eis o relato do essencial.
DECIDO.
A teor do que dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, obtendo o credor a satisfação da obrigação, extingue-se a execução; tendo em vista o depósito judicial do valor total do débito objeto desta ação, forçoso concluir pela extinção da presente ação.
ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação mediante depósito judicial, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil.
Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada.
Após a preclusão da presente decisão, expeça-se Alvará Judicial em favor da FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE para levantamento/transferência do valor depositado em juízo.
Ante o princípio da causalidade e considerando que o executado deu causa ao ajuizamento da ação, condeno-o ao pagamento das custas processuais, inclusive finais, honorários advocatícios inclusos no depósito judicial.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, adotem-se as providências com relação às custas finais e arquivem-se os autos.
Intimo e cumpra-se.
Porto Nacional, data certificada pelo sistema.