Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0007513-47.2018.8.27.2722/TO
AUTOR: MAQCAMPO SOLUÇÕES AGRÍCOLAS S/A
ADVOGADO(A): KAREN BADARÓ VIERO (OAB SP270219)
DESPACHO/DECISÃO
A exequente requer a realização de diversas diligências voltadas à localização de bens penhoráveis do executado, diante das tentativas infrutíferas já empreendidas.
De fato, verifica-se dos autos que foram realizadas consultas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, INFOJUD e CNIB, sem êxito significativo na localização de ativos suficientes à satisfação do crédito.
Nesse contexto, mostra-se razoável, ao menos neste momento, o deferimento de novas tentativas pelos meios executivos ordinários já disponibilizados ao Juízo.
Assim, DEFIRO parcialmente o requerido para:
1. Determinar a reiteração de ordens de bloqueio via SISBAJUD, inclusive com a funcionalidade de teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com reiteração automática na forma requerida;
2. Determinar nova consulta via RENAJUD.
Antes da efetivação das consultas, intime-se a parte exequente para que comprove o recolhimento da taxa correspondente a cada pesquisa, no valor de R$ 15,00 (quinze reais) por sistema consultado, nos termos da Lei Estadual nº 4.240, de 1º de novembro de 2023, Tabela X, item 80, que prevê o pagamento de custas para consultas ao Sistema BacenJud (SISBAJUD), Renajud e outros sistemas de pesquisa patrimonial com fins similares.
Por ora, INDEFIRO os demais pedidos, especialmente quanto:
1. à requisição de extratos bancários detalhados, INFOJUD ampliado, CENSEC, Juntas Comerciais, PREVJUD, INCRA/CAR e aprofundamento do SNIPER, por se tratarem de medidas mais invasivas ou excepcionais, cujo deferimento poderá ser reavaliado oportunamente, caso persistam infrutíferas as diligências ora deferidas;
2 à expedição de ofícios aos Cartórios de Registro Civil para obtenção de certidões de inteiro teor, uma vez que tais documentos podem ser obtidos diretamente pela parte interessada, não se justificando, neste momento, a intervenção judicial para tanto.
Intime-se.
NILSON AFONSO DA SILVA
Juiz de Direito