Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 5027254-40.2013.8.27.2729/TO
EXECUTADO: ALICE PRÓSPERO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MICHEL JAIME CAVALCANTE (OAB TO006478)
ADVOGADO(A): TIAGO AIRES DE OLIVEIRA (OAB TO002347)
DESPACHO/DECISÃO
A FAZENDA PÚBLICA promoveu a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, objetivando o recebimento do crédito tributário constante da(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa que instrui(em) a inicial.
Embora não tenha sido comprovada, de forma inequívoca, a impenhorabilidade dos valores constritos no evento 93, verifica-se que a quantia bloqueada na conta bancária da sócia ALICE PRÓSPERO DOS SANTOS revela-se ínfima diante do montante executado, não se mostrando apta a conferir efetividade à execução e acarretando ônus desnecessário à parte.
Destarte, DEFIRO o pedido formulado no evento 123, para determinar o imediato desbloqueio/expedição de alvará.
De outro lado, considerando que a executada passou a integrar os autos por intermédio de advogado(a) constituído(a), resta cessada a hipótese de atuação da Defensoria Pública como curadora especial.
Desse modo, DEFIRO o pleito formulado no evento 125, para desonerar a DPE do munus público anteriormente atribuído.
Outrossim, constata-se que a presente execução fiscal foi ajuizada no ano de 2013 e, até o momento, não houve sua resolução.
Assim, após o efetivo desbloqueio dos valores, e em observância ao princípio da não surpresa, INTIME-SE a Fazenda Pública Exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se nos autos e requeira o que entender de direito, especialmente acerca de eventual ocorrência de prescrição intercorrente.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.