Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de sentença Nº 0019289-28.2015.8.27.2729/TO
REQUERIDO: RICANATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): GISELE DE PAULA PROENÇA (OAB TO002664B)
REQUERIDO: REGES ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)
ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)
DESPACHO/DECISÃO
O Código de Processo Civil é cristalino ao estabelecer o prazo de 2 (dois) meses para o pagamento da obrigação de pequeno valor, conforme se extrai do art. 535, § 3º, inciso II. Vejamos:
Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
(...)
§ 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:
(...)
II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Assim, qualquer anotação cartorária ou informação sistêmica que indique prazo inferior carece de amparo legal e deve ser prontamente retificada, a fim de evitar a incidência indevida e prematura de medidas constritivas ou sanções por suposto descumprimento.
Diante do exposto, considerando o equívoco sistêmico quanto ao prazo relativo ao lançamento das RPV's, DETERMINO:
1. INTIME-SE a parte executada para o pagamento das RPV's expedidas nos eventos 248 e 249, no prazo legal, conforme determinado na alínea “a”, item 6, e alínea “b”, item 4, da decisão proferida no evento 193;
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.