Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005708-10.2018.8.27.2706/TO
AUTOR: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADO(A): WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB MA11078A)
DESPACHO/DECISÃO
As partes firmaram acordo nos autos, devidamente homologado no evento 103.
A parte exequente manifestou nos eventos 122 e 148, informou descumprimento do acordo firmado entre as partes e requereu a aplicação da multa de 20% sobre o valor das parcelas pendentes de pagamento.
A parte executada manifestou nos eventos 117, 118, 124 a 126, 133, 134, 140, 142, 151, 153, 158 a 161, refutou a alegação de descumprimento do acordo e acostou o comprovante de pagamento referente as parcelas 1ª a 15ª.
Foi proferida decisão no evento 162 e aplicada multa por descumprimento do acordo firmado entre as partes.
A parte executada manifestou nos eventos 165 e 177 e apresentou o comprovante de pagamento da 16ª e última parcela do acordo firmado entre as partes, bem como interpôs agravo de instrumento em face da decisão proferida no evento 162, distribuído sob o n. 0006565-30.2025.827.2700.
O agravo de instrumento foi devidamente julgado e provido, para "reformar a decisão agravada, afastar a multa de 20% aplicada ao agravante e declarar extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC", conforme evento 33 do recurso.
A parte exequente manifestou no evento 175 e requereu a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados nos autos.
DECIDO.
No presente caso, o agravo de instrumento n. 0006565-30.2025.827.2700 reformou a decisão proferida no evento 162 e declarou extinta a execução.
Assim, DETERMINO:
CERTIFIQUE-SE a escrivania os valores que permanecem depositados nos autos.
Em seguida, EXPEÇA-SE alvará para levantamento integral dos valores depositados nos autos, em nome da parte exequente e/ou seu causídico, caso este possua poderes especiais para receber e dar quitação, nos termos das Portarias nº 642 e 643 do TJ/TO, de 03/04/2018.
Após, ARQUIVEM-SE com as formalidades de estilo.
Cumpra-se.