Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
<b>Procedimento Comum Cível Nº 0023148-03.2025.8.27.2729/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: ANTONIO SOARES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ISABELA MARIA SANTANA DE MENEZES (OAB TO011139)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ESLANY ALVES GONCALVES (OAB TO010718)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: DANNILO ROCHA MARINHO (OAB TO011695)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO AGIBANK S.A</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB MG078069)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos iniciais e declaro extinto o processo com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. CONDENO a parte requerente ao pagamento da totalidade das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o art. 85 e seguintes do Código de Processo Civil, todavia, à luz do art. 98, § 3º, CPC, suspendo a exigibilidade, tendo em vista ser beneficiária da gratuidade da justiça que ora defiro. Havendo apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo legal e, decorrido este, com ou sem manifestação, remetam-se o feito ao Tribunal de Justiça do Tocantins. Caso contrário, certifique-se o trânsito em julgado e, após cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
27/02/2026, 00:00