Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000101-76.2025.8.27.2736/TO
EXEQUENTE: FRANCISCO SILVA DE PAULA
ADVOGADO(A): LARRAN SILVA LEITE (OAB TO010051)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de arresto executivo formulado pela parte exequente FRANCISCO SILVA DE PAULA, por meio de seu patrono regularmente constituído, com fundamento no art. 830 do Código de Processo Civil, consubstanciado no evento 33, no qual indica expressamente o imóvel de matrícula nº M-2390, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mateiros/TO, como bem livre, de titularidade do executado Fabiano José Inácio Alves, passível de constrição para garantir a execução em curso.
Consta nos autos a certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel (evento 39), que comprova a propriedade plena do bem em nome do executado, sem qualquer averbação de ônus reais, indisponibilidades ou gravames, tratando-se de bem idôneo à constrição.
A tentativa de citação pessoal restou frustrada, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no evento 22, preenchendo-se, assim, o requisito legal previsto no caput do art. 830 do CPC, in verbis:
“Art. 830. Se o oficial de justiça verificar que o executado está ausente do lugar onde deverá ser citado e não existindo na localidade representante ou gerente que possa ser citado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.”
Tratando-se de arresto executivo, fundado em título executivo extrajudicial, não se exige, nesta fase, a demonstração de urgência, bastando a ausência do devedor para viabilizar a medida acautelatória da eficácia da execução. Assim, cabível o acolhimento do pedido, nos estritos limites da postulação formulada pela parte exequente.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado no evento 33 e DECRETO O ARRESTO do bem imóvel de matrícula nº M-2390, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mateiros/TO, consistente no lote nº 14, quadra nº 27, situado na Rua Absalão Vieira Soares, Setor Centro, município de Mateiros/TO, com área de 354,94m², pertencente ao executado FABIANO JOSÉ INÁCIO ALVES, CPF nº 023.705.294-66.
DETERMINO:
A expedição de mandado de averbação do presente arresto junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, com fulcro no art. 828 do CPC, fazendo constar expressamente que:
A constrição decorre de ação de execução de título extrajudicial;
O arresto recai sobre o imóvel supramencionado, como medida de garantia do juízo;
Havendo posterior citação válida, o arresto será convertido em penhora, nos termos do art. 831 do CPC.
Decorrida a diligência, voltem os autos conclusos para análise de eventual conversão da medida em penhora, após a efetivação da citação do executado.
Intime-se. Cumpra-se.
Ponte Alta/TO, data registrada no sistema.