Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0045351-71.2016.8.27.2729/TO AUTOR: J A MARTINS MARINHO
ADVOGADO(A): RAPHAEL LEMES ELIAS (OAB TO006609)
DESPACHO/DECISÃO
- Expedir ao Juízo da 1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas para encaminhar cópia deste despacho e das peças do evento 122 e solicitar que o valor eventualmente penhorado nos Autos n.º 0008475-88.2014.827.2729 seja transferido para a conta judicial vinculada à presente execução; - Após a transferência do valor, expedir alvará para a conta da parte exequente, conforme dados informados no evento 122. Se a transferência for feita para conta do(a) advogado(a), intimar pessoalmente a parte exequente quanto ao pagamento, preferencialmente por carta; - Por fim, intimar a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do crédito exequendo, com a dedução dos valores que recebeu, e requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias;