Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Tutela Cautelar Antecedente Nº 0006227-58.2023.8.27.2722/TO
REQUERIDO: FERNANDO AUGUSTO DE SOUSA
REQUERIDO: CINTIA CRISTINA PEREIRA RIBEIRO DE SOUSA
ATO ORDINATÓRIO
Ficam os requeridos intimados do inteiro teor do despacho/decisão do evento 88, nos seguintes termos:
"1. Compulsando os presentes autos digitais, verifico a interposição de recurso de apelação pela parte Autora (ev. 85), voltado contra a sentença de mérito prolatada no evento n. 76. 2. Destarte, em cumprimento ao postulado do contraditório processual (art. 1.010, § 1º do CPC), aliado à rigorosa incidência dos efeitos processuais da revelia aplicáveis ao caso, INTIMEM-SE os Requeridos (Apelados), CINTIA CRISTINA PEREIRA RIBEIRO DE SOUSA e FERNANDO AUGUSTO DE SOUSA, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), para que, querendo, apresentem suas contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal e peremptório de 15 (quinze) dias úteis. 3. Por se tratarem os réus de revéis sem advogados constituídos nos autos, o prazo fluirá independentemente de intimação pessoal, iniciando-se a contagem a partir da data de publicação deste despacho no órgão oficial, nos estritos moldes do art. 346, caput, do Código de Processo Civil. 4. Escoado o prazo, remetam-se os presentes autos eletrônicos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), independentemente de juízo de admissibilidade por este juízo originário (art. 1.010, § 3º, CPC). Intimem-se. Gurupi/TO, 3 de abril de 2026. Dr. Gerson Fernandes Azevedo, Juiz de Direito, Juiz de Direito.