Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
<b>Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001925-91.2025.8.27.2729/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: FRANCISCO DA SILVA BARROS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO (OAB TO009440)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO AGIBANK S.A</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB TO005836A)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Em face de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei n° 9.099/1995, nesta fase processual. Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Atenda-se o Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
02/03/2026, 00:00