Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0047996-54.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: MANOEL SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS DA SILVA (OAB BA085826)
ADVOGADO(A): ERIKA CRISTINA RODRIGUES DE FREITAS (OAB TO009224)
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora e honorários que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com base no artigo 90, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da cobrança nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC, haja vista a gratuidade da justiça que ora defiro em favor da parte autora. Havendo apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo legal e, decorrido este, com ou sem manifestação, remetam-se o feito ao Tribunal de Justiça do Tocantins. Caso contrário, certifique-se o trânsito em julgado e, após cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas/TO, data do sistema.