Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Monitória Nº 0002480-45.2014.8.27.2713/TO
REQUERENTE: ESCRITORIO CONTABIL COLINENSE LTDA
ADVOGADO(A): LÉDSON LUCAS MOREIRA NÓBREGA (OAB TO005530)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro requerimento de evento 201, para tanto, promova-se a devida evolução da classe processual.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento espontâneo do débito constante do título executivo judicial, sob pena de o valor exequendo ser acrescido de multa, no importe de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios alusivos à fase de cumprimento da sentença (STJ, súmula n. 517), penhora e expropriação de bens (CPC, art. 523, “caput” e §§ 1º e 3º).
Advirta-se a parte executada, desde já, que, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá a mesma apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, dentro de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo acima (CPC, art. 525, “caput”).
Intimem-se. Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data do protocolo eletrônico.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Monitória Nº 0002480-45.2014.8.27.2713/TO
AUTOR: ESCRITORIO CONTABIL COLINENSE LTDA
ADVOGADO(A): LÉDSON LUCAS MOREIRA NÓBREGA (OAB TO005530)
DESPACHO/DECISÃO
Antes de analisar o requerimento retro, intime-se a parte autora para que, no prazo legal, promova o pedido de cumprimento de sentença, mediante requerimento expresso nos autos (CPC, art. 513, § 1º).
Intime-se. Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data do protocolo eletrônico.
03/03/2026, 00:00
Publicado no DJEN - no dia 12/12/2025 - Refer. ao Evento: 187
12/12/2025, 03:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/12/2025 - Refer. ao Evento: 187
11/12/2025, 02:28
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/12/2025 - Refer. ao Evento: 187