Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução Fiscal Nº 5001538-50.2013.8.27.2716/TO
RÉU: ELIENE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO(A): MARCIA BARBOSA FERNANDES (OAB TO011230)
SENTENÇA
RELATÓRIO
Este processo teve sua classe evoluída de Procedimento Comum Cível para Execução Fiscal, o assunto originário é "ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo" e a chave 437025111213.
Figura como parte exequente PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS e DEFENSORIA PÚBLICA, e executada ELIENE OLIVEIRA SOARES.
O requerimento de início da fase de cumprimento de sentença está no evento 68, e o valor pleiteado é R$ 676,95 (seiscentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos).
Intimada para pagamento voluntário, o ente excutado concordou com os valores apresentados (evento 91).
Os valores foram homologados no evento 93.
Alavará expedido no evento 131.
Intimada, a parte exequente requereu a extinção do feito (evento 138).
Os autos estão conclusos.
É o necessário a relatar. Fundamento e decido.
FUNDAMENTAÇÃO
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO
Com a informação da parte exequente de que a parte executada cumpriu integralmente com a obrigação de pagar, a extinção do processo é medida que se impõe, em razão do disposto nos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO
Por todo exposto, DECLARO a extinção da execução para que surta seus efeitos jurídicos, o que faço com fundamento nos artigos 924, II e 925, CPC.
Os honorários foram pagos, razão pelo qual deixo de arbitrá-los nesta fase.
PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA
1. INTIMAR as partes do teor desta sentença;
2. Se opostos embargos de declaração, INTIMAR a parte contrária para em 5 (cinco) dias contrarrazoá-los. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, conclusos;
3. Se interposta apelação, INTIMAR a parte contrária para em 15 (quinze) dias contrarrazoá-la. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, REMETER os autos ao Tribunal de Justiça;
4. Decorrido o prazo de intimação desta sentença sem que haja recurso das partes, CERTIFICAR trânsito em julgado e promover a baixa definitiva;
5. Efetuada a baixa, em atendimento ao art. 74, parágrafo único, do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, REMETER os autos às Contadorias Judiciais Unificadas – COJUN.
Dianópolis, data certificada pelo sistema.