Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0037087-60.2019.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): CELSO MARCON (OAB SP260289)
ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460)
ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB RS030820)
ATO ORDINATÓRIO
O executado foi citado por mandado físico no setor Aureny III (evento 120, DOC1, evento 120, DOC2) e já houve a penhora de valores via SISBAJUD (evento 135, DOC1).
Contudo, verificou-se uma inconsistência no evento 142, DOC1: a parte exequente solicitou a expedição de mandado para outro estado, mas a petição está endereçada à Comarca de Mossoró/RN e menciona um número de processo diferente, conforme a imagem abaixo.
Trata-se, provavelmente, de um equívoco, visto que na petição anterior (evento 133, DOC1) os dados estavam corretos.
Diante disso, a parte interessada fica INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar esclarecimentos sobre a referida petição.
Além disso, considerando o endereço de citação do executado (evento 120, DOC1, evento 120, DOC2), a parte interessada deverá efetuar o recolhimento das despesas de locomoção automatizada, conforme guia já emitida no evento 143, DOC1.
Fica, ainda, CIENTIFICADA de que: em razão do novo processamento dos cálculos das despesas de locomoção automatizada, agora gerados diretamente no sistema e-Proc, por meio de ferramenta própria, regulamentada pela Portaria Conjunta n.º 13/2024.
a) Após o recolhimento, o respectivo comprovante deverá ser juntado aos autos dentro do prazo legal;
b) Os mandados judiciais com guias de recolhimento das despesas de locomoção com status de pendência, não serão distribuídos pela unidade judiciária enquanto não houver o devido pagamento, salvo em caso de urgência e/ou expressa determinação judicial, nos termos do art. 4.º, parágrafo único, da mencionada Portaria;
c) Havendo necessidade de complementação da diligência, o(a) Oficial(a) de Justiça certificará nos autos a quilometragem excedente, ocasião em que o advogado poderá emitir a guia complementar do mandado, gerando novo boleto no sistema, devendo ser juntados nos autos os documentos pertinentes, acompanhados do comprovante de pagamento;
d) A nova ferramenta encontra-se disponível na capa do processo, no menu “AÇÕES” em “Locomoção de Oficiais”, onde será possível emitir o boleto, bem como acompanhar e realizar complementações dos cálculos de locomoção. Para maiores informações, poderá ser consultado o “Manual de Utilização da ferramenta de cálculo de locomoção - Perfil de Advogado”, além de outros manuais, disponíveis na base de suporte do eProc: ADVOGADOS.
Palmas/TO, data certificada eletronicamente.