Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0004242-49.2016.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): EDSON ROSAS JUNIOR (OAB AM001910)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
BANCO BRADESCO SOCIEDADE ANÔNIMA, devidamente qualificado nos autos da presente execução de título extrajudicial movida em face de ALYSSON SANTOS DE QUEIROZ e ENE CONSTRUTORA LIMITADA ME, comparece ao feito por meio da petição datada de 6 de fevereiro de 2026, requerendo a juntada de instrumento de procuração e atos constitutivos. Na oportunidade, a instituição financeira exequente pugnou para que todas as intimações e publicações futuras sejam direcionadas exclusivamente aos patronos Edson Rosas Júnior, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Amazonas, sob o número 1910, e Lúcia Cristina Pinho Rosas, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Amazonas, sob o número 5109, sob pena de nulidade, conforme preceitua a norma processual civil vigente.
Observo, por fim, que o presente feito teve sua suspensão determinada pelo prazo de 1 ano em 20 de setembro de 2023, com fulcro no artigo 921 do Código de Processo Civil, diante da não localização de bens passíveis de penhora. Transcorrido o lapso temporal e havendo manifestação da parte exequente para regularização de sua representação, impõe-se o impulsionamento do processo para a verificação de eventuais novos ativos financeiros ou patrimoniais em nome dos executados, visando a satisfação da obrigação estampada no título executivo.
Defiro o pedido de regularização da representação processual e a juntada dos documentos apresentados.
Determino à Secretaria ou à Central de Processamento Eletrônico que proceda à imediata atualização do cadastro do processo no sistema eletrônico, a fim de que as intimações destinadas ao exequente BANCO BRADESCO SOCIEDADE ANÔNIMA sejam realizadas exclusivamente em nome dos advogados Edson Rosas Júnior, OAB Amazonas número 1910, e Lúcia Cristina Pinho Rosas, OAB Amazonas número 5109.
No mais, intime-se o exequente, na pessoa dos novos procuradores, para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução no prazo de 15 dias, indicando bens dos executados passíveis de constrição ou requerendo as medidas constritivas que entender pertinentes, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Intime-se.