Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000046-32.2008.8.27.2705/TO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
EXECUTADO: MARIA APARECIDA AZEVEDO DE SOUZA
ADVOGADO(A): PAULO IZIDIO DA SILVA REZENDE (OAB TO005168)
EXECUTADO: LEANDRO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO(A): PAULO IZIDIO DA SILVA REZENDE (OAB TO005168)
EXECUTADO: LEANDRO GOMES DE SOUSA-ME
ADVOGADO(A): PAULO IZIDIO DA SILVA REZENDE (OAB TO005168)
DESPACHO/DECISÃO
Analisando a manifestação de evento 418, hei por bem, concordar com a parte requerida.
Da forma que o trabalho técnico foi realizado é incerto que o valor atribuído ao imóvel corresponde corretamente a realidade atual do imóvel.
O método comparativo direto e local é a melhor forma de avaliar o valor do bem e justamente por isso é a regra da norma ABNT NBR 14.653.
Nos esclarecimentos feitos pelo Perito no evento 409 ficou claro que o método acima não foi utilizado.
O método comparativo só pode ser descartado quando devidamente demonstrada a impossibilidade técnica de se fazer, contudo, isso não ocorreu.
Se o Perito aceitou o trabalho e recebeu por ele deve se esforçar para realizar de forma adequada, sendo que a alegação de ausência de anúncios e baixa rotatividade não são suficientes para demonstrar uma impossibilidade de realizar o método comparativo.
O Perito deve promover diligências presenciais ou não para colher os dados necessários e deveria ter analisado tal questão antes de aceitar o encargo.
Sendo assim, DESCONSIDERO o laudo apresentado no evento 384, pois da forma que o trabalho foi realizado pode gerar severo prejuízo econômico à parte requerida.
DETERMINO ao perito que produza novo laudo utilizando como base o método comparativo direto local ou regional, com observância rigorosa das normas técnicas da ABNT NBR 14.653.
Não sendo realizado, deverá devolver o valor levantado e outro perito será nomeado.
Intimem-se. Cumpra-se.