Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001462-28.2019.8.27.2708/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)
DESPACHO/DECISÃO
Acolho em parte as sugestões apresentadas pelo leiloeiro (evento 113) e determino a intimação:
1. da parte exequente, com prazo de quinze dias, para atualizar os débitos e providenciar as intimações dos demais credores com penhoras anteriormente averbadas na matrícula do imóvel;
2. das Fazendas Públicas (União, Estado e Município) para apresentarem as certidões de eventuais débitos tributários incidentes sobre o imóvel;
3. dos executados, após a atualização, para manifestarem nos autos e tomarem conhecimento.
Realizadas todas as intimações, intime-se o leiloeiro para apresentar nova data para a realização do leilão, com pelo menos 90 dias de antecedência do momento da sua manifestação. Em relação à apresentação do CAR, o próprio leiloeiro poderá obter as informações através do http://sigcar.semarh.to.gov.br/pesquisa_publica/inicio.jhtml.
Expeça-se o necessário para cumprimento.
Cumpra-se.
Arapoema-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza
Juiz de Direito
Portaria Nº 739/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE