Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução Fiscal Nº 5000191-29.2010.8.27.2702/TO
RÉU: SEBASTIAO TAVARES PIMENTEL
ADVOGADO(A): TULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB GO041086)
EXECUTADO: SEBASTIÃO TAVARES PIMENTEL (Espólio)
ADVOGADO(A): TULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB GO041086)
EXECUTADO: OSIRES TAVARES PIMENTEL (Inventariante)
ADVOGADO(A): TULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB GO041086)
SENTENÇA
O processo tramitava regularmente quando a parte exequente peticionou dando plena quitação ao débito.
É o sucinto relatório.
Decido.
Bem de ver que, tendo a parte exequente dado ao devedor quitação pelo pagamento do débito executado, resta a este Juízo extinguir a presente execução, a teor do que dispõe o art, 924, II, do CPC, e assim o faço, determinando o arquivamento dos autos, mediante as cautelas de praxe.
Custas finais pela parte Executada, se existentes.
LEVANTEM-SE as restrições e promovam as comunicações requeridas no evento 57.
P.R.I.
Datado, certificado e assinado pelo sistema eproc.