Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso
Partes do Processo
SOUSA E COSTA COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
CNPJ
Autor
SARA LETICIA SOUSA DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ADRIENE PAULINO PEREIRA
OAB/TO 11136·CPF·Representa: Autor
EVANDRO SOARES DA SILVA
CPF·Representa: Réu
DIANSLEI GONCALVES SANTANA
OAB/TO 4799·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
17/04/2026, 14:28
Publicado no DJEN - no dia 31/03/2026 - Refer. ao Evento: 64
31/03/2026, 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/03/2026 - Refer. ao Evento: 64
30/03/2026, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001858-22.2022.8.27.2733/TO
EXEQUENTE: SOUSA E COSTA COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO(A): ADRIENE PAULINO PEREIRA (OAB TO011136)
DESPACHO/DECISÃO
Tratam-se os presentes auto sobre Execução de Título Extrajudicial, com assunto Nota Promissória movido por SOUSA E COSTA COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em face de SARA LETICIA SOUSA DA SILVA.
No Evento 51 a executada recorreu da decisão que manteve a penhora de valores.
No evento 61 foi certificado a impossibilidade da remessa do recurso, tendo em vista que não houve sentença no processo.
Vieram-me os autos conclusos.
Destarte, em razão da impossibilidade da remessa recursal via sistema, caso a parte executada queira interpor recurso, que o interponha diretamente na Turma Recursal.
Determino a intimação da parte autora em 10 (dez) dias para dar prosseguimento no feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se. Intimem-se.
Pedro Afonso/TO, datado pelo sistema.
Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso, em 20/03/2026.
LUCIANA COSTA AGLANTZAKIS
Juíza de Direito