Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003127-45.2020.8.27.2708/TO
AUTOR: ILDENI RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO(A): ROSIVAN DA SILVA RIBEIRO (OAB TO005487)
ADVOGADO(A): BENACY NASCIMENTO AZEVEDO (OAB TO008562)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de extinção do feito, manifeste-se nos autos informando se possui interesse no prosseguimento da presente demanda, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Havendo interesse, deverá:
1. apresentar nos autos planilha atualizada do débito;
2. expressar se autoriza que o juízo promova a busca de bens nos sistemas judiciais disponíveis, de ofício. No caso de não autorizar, deverá indicar quais constrições pretende que sejam realizadas, informando o nome do sistema e a modalidade de busca.
Caso não haja resposta ou caso seja requerido pelo patrono, intime-se a parte exequente, pessoalmente, em igual prazo e com as mesmas advertências.
Expeça-se o necessário para o cumprimento.
Privilegie-se os meios eletrônicos para a comunicação acima.
Cumpra-se.
Arapoema-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza
Juiz de Direito
Portaria Nº 739/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE