Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0020859-84.2016.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)
INTERESSADO: DIOGO BEZERRA DANTAS
ADVOGADO(A): MICHEL SANTOS VASQUE
ADVOGADO(A): RAYANE SILVA MARTINS
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial envolvendo as partes acima consignadas.
O arrematante DIOGO BEZERRA DANTAS manifestou-se sobre a certidão do evento 203, na qual o oficial de justiça certificou que não foi possível promover o cumprimento do mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel, informando que alienou o imóvel arrematado para um terceiro - evento 283.
Desta forma, não há necessidade de continuidade da providência de imissão do arrematante na posse do imóvel leiloado que restou frustrada no evento 203, devendo o feito prosseguir em seus ulteriores termos, uma vez que já foi expedida a competente carta de arrematação em favor do arrematante, cabendo à ele providenciar a averbação na matrícula do imóvel sobre a transferência da propriedade do bem.
Em consequência, determino:
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar aos autos planilha de atualização do débito e indicar bens do devedor para penhora ou meios para a satisfação do crédito em execução.
CIENTIFIQUE-SE o arrematante DIOGO BEZERRA DANTAS.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.