Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0019832-03.2015.8.27.2706/TO
RÉU: OSVAIR FERNANDES DE CARVALHO
ADVOGADO(A): AGEU AGUIAR ARRUDA (OAB TO006482)
DESPACHO/DECISÃO
A parte executada OSVAIR FERNANDES DE CARVALHO e sua esposa VALTA RIBEIRO DE CARVALHO manifestaram no evento 299 e acostaram a certidão de existência/inexistência de propriedade em nome desta, em cumprimento ao determinado no evento 273.
No entanto, a certidão acostada no evento 229, CERT3 é referente somente ao executado OSVAIR FERNANDES DE CARVALHO, constando apenas que é casado com a Sra. VALTA RIBEIRO DE CARVALHO e não que a certidão fora referente à esta.
Assim, DETERMINO:
INTIME-SE a parte executada OSVAIR FERNANDES DE CARVALHO e sua esposa VALTA RIBEIRO DE CARVALHO para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acostarem ao feito a certidão de propriedade em nome da Sra. VALTA RIBEIRO DE CARVALHO, sob pena de preclusão.
ADVIRTO o executado e sua esposa que a solicitação, perante o cartório competente, deverá ser apresentada em nome da Sra. VALTA RIBEIRO DE CARVALHO, para que as buscas de eventuais imóveis sejam feitas no CPF da mesma.
Sem prejuízo, EXPEÇA-SE mandado de constatação, para que seja verificado se o imóvel penhorado (Lote 08-A da Quadra 034, sito na Rua Tocantins, no município de Nova Olinda, estado do Tocantins) é utilizado para residência do executado OSVAIR FERNANDES DE CARVALHO e sua família.
Com as respostas, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar nos autos, sob pena de preclusão.
Após, volvam-me conclusos os autos para deliberações.
Cumpra-se.