Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0043406-34.2025.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: BRADESCO SAÚDE S/A
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte autora INTIMADA, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a juntada do comprovante de pagamento das despesas de locomoção do Oficial de Justiça Avaliador, em cumprimento ao disposto no art. 2º, § 2º, da Portaria Conjunta n.º 13/2024, com redação dada pela Portaria Conjunta n.º 15/2025.
Ressalte-se que referido dispositivo estabelece que:
Art. 2º As despesas de locomoção do Oficial de Justiça Avaliador deverão ser recolhidas previamente à realização das diligências, por meio de guias geradas no sistema de processo judicial eletrônico utilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins - eProc. (Redação dada pela Portaria Conjunta nº 15, de 29 de outubro de 2025)
§1º [...]
§2º Efetuado o pagamento, o respectivo comprovante deverá ser juntados aos autos pela parte. (grifo nosso)
O não atendimento poderá implicar o regular prosseguimento do feito conforme legislação aplicável.
Palmas/TO, data e horário registrado pelo sistema.