Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001209-54.2026.8.27.2721/TO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
SENTENÇA
I- RELATÓRIO.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pelo BANCO DO BRASIL SA em face de ANANNIAS ARAÚJO COUTINHO JÚNIOR e MARIAZINHA COUTINHO COSTA, ambos identificadas nos autos.
As partes celebraram acordo, cujos termos constam juntado nos autos (evento 22), requerendo sua homologação judicial.
Eis o breve relatório.
II- FUNDAMENTAÇÃO.
Analisando detidamente os autos, não vislumbro do teor do acordo extrajudicial, firmado pelas partes, qualquer intenção no sentido de burlar objetivo vedado em lei.
Outrossim, considerando que o art. 840 do Código Civil assegura que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas", constata-se que não há impedimento legal para sua homologação.
III- DISPOSITIVO.
Assim, estando as partes regularmente representadas, HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial juntado aos autos, para produzir seus efeitos jurídicos e legais, em consequência RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC.
Custas remanescentes e honorários nos termos do acordo.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê baixa nos autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.