Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003501-80.2024.8.27.2721/TO
EXEQUENTE: YANNCA SOARES RAMOS
ADVOGADO(A): HAMERSON GOMES DALL AGNOL (OAB TO010338)
ADVOGADO(A): THALES FONSECA OLIMPIO (OAB TO012661)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de petição em que a parte requer a expedição de mandado de citação, com urgência, a ser cumprido na audiência de instrução e julgamento designada no processo nº 0001551-02.2025.8.27.2721, no dia 29/04/2026, às 14h, ocasião em que o requerido Eduardo Mendes Filho estará na qualidade de testemunha.
O pedido comporta deferimento.
Isso porque a circunstância de o requerido encontrar-se previamente vinculado a ato processual em outro feito, com comparecimento já previsto em juízo, autoriza o aproveitamento da oportunidade para a realização do ato citatório, em prestígio aos princípios da celeridade, economia processual e efetividade da jurisdição, não havendo qualquer vedação legal à prática do ato em tais condições.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido para determinar a expedição de mandado de citação, a ser cumprido com urgência, preferencialmente no local e horário indicados.
Cumpra-se com urgência.
Intime-se.