Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0000752-90.2024.8.27.2721/TO
AUTOR: JEOVÁ SILVA ANDRADE
ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)
RÉU: UY3 SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A
ADVOGADO(A): BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB PB019353)
ADVOGADO(A): CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO (OAB PE033667)
ADVOGADO(A): FERNANDO BUONACORSO (OAB SP247080)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de substituição processual formulado por SOS BOLSO CONSIGNADO PÚBLICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS (“FIDC SOS Bolso”), sob o argumento de que adquiriu, mediante cessão de crédito, os direitos decorrentes da Cédula de Crédito Bancário objeto da lide, outrora pertencentes à ré UY3 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A (eventos 19, 24 e 50).
Instado a se manifestar (evento 23), o patrono da parte autora limitou-se a declarar ciência, sem oposição ou concordância expressa específica quanto à alteração do polo passivo.
Decido.
A substituição processual pretendida pela cessionária encontra óbice no art. 109, §1º, do Código de Processo Civil. Dispõe o referido dispositivo que a alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes, sendo que a substituição do alienante pelo adquirente só é permitida com o consentimento da parte contrária.
No presente caso, tratando-se de processo em fase de conhecimento e não havendo anuência expressa do autor Jeová Silva Andrade quanto à exclusão da ré original (UY3), a estabilidade subjetiva do processo deve ser mantida. No entanto, é inegável o interesse jurídico do FIDC SOS Bolso, uma vez que o resultado da demanda afetará diretamente o crédito que agora compõe seu patrimônio.
Portanto, INDEFIRO a substituição processual para fins de exclusão da UY3 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A. Contudo, com fulcro no art. 109, §2º, do CPC, ADMITO o ingresso do FIDC SOS BOLSO CONSIGNADO PÚBLICO na lide, na qualidade de ASSISTENTE LITISCONSORCIAL da parte ré.
Providências:
1. Retifique-se a autuação para incluir o SOS BOLSO CONSIGNADO PÚBLICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS como assistente da requerida.
2. Cadastre-se o advogado Fernando Buonacorso (OAB/SP 247.080) para fins de recebimento de futuras intimações, conforme requerido no evento 50.
3. Intimem-se as partes desta decisão.
4. Após, intimem-se as partes (Autor, Réu e Assistente) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, ou manifestem-se pelo julgamento antecipado do mérito.
Int. Cumpra-se.
Guaraí/TO, data certificada pelo sistema.