Execucao FiscalPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
EDSON DIAS DE ARAÚJO
OAB/TO 6299·CPF·Representa: Autor
RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA
OAB/TO 4052·CPF·Representa: Autor
MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE
OAB/TO 10056·CPF·Representa: Autor
JOAO LUCAS BORGES ARAUJO
OAB/TO 12090·CPF·Representa: Autor
PETERSON SANTA ROSA SARMENTO
CPF·Representa: Réu
Movimentações
Protocolizada Petição
12/05/2026, 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
29/04/2026, 19:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
29/04/2026, 19:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
28/04/2026, 17:12
Publicado no DJEN - no dia 28/04/2026 - Refer. ao Evento: 102
28/04/2026, 03:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/04/2026 - Refer. ao Evento: 102
27/04/2026, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0023136-23.2024.8.27.2729/TO RELATOR: ROSA MARIA RODRIGUES GAZIRE ROSSI
REQUERENTE: MARIA APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO
ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)
ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056)
ADVOGADO(A): JOAO LUCAS BORGES ARAUJO (OAB TO012090)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 101 - 24/04/2026 - Ato ordinatório praticado
Evento 100 - 24/04/2026 - Realizado Cálculo de Tributos
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/04/2026 - Refer. ao Evento: 102
24/04/2026, 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/04/2026, 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/04/2026, 18:53
Ato ordinatório praticado
24/04/2026, 18:52
Realizado Cálculo de Tributos
24/04/2026, 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
14/04/2026, 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
14/04/2026, 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
09/04/2026, 14:25
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•24/04/2026, 19:20
ATO ORDINATÓRIO
•24/04/2026, 18:52
28/04/2026, 03:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/04/2026 - Refer. ao Evento: 102
27/04/2026, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0023136-23.2024.8.27.2729/TO RELATOR: ROSA MARIA RODRIGUES GAZIRE ROSSI
REQUERENTE: MARIA APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO
ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)
ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056)
ADVOGADO(A): JOAO LUCAS BORGES ARAUJO (OAB TO012090)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 101 - 24/04/2026 - Ato ordinatório praticado
Evento 100 - 24/04/2026 - Realizado Cálculo de Tributos
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/04/2026 - Refer. ao Evento: 102
24/04/2026, 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/04/2026, 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/04/2026, 18:53
Ato ordinatório praticado
24/04/2026, 18:52
Realizado Cálculo de Tributos
24/04/2026, 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
14/04/2026, 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
14/04/2026, 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
09/04/2026, 14:25
Publicado no DJEN - no dia 08/04/2026 - Refer. ao Evento: 93
08/04/2026, 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/04/2026 - Refer. ao Evento: 93
07/04/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0023136-23.2024.8.27.2729/TO
REQUERENTE: MARIA APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO
ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)
ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056)
ADVOGADO(A): JOAO LUCAS BORGES ARAUJO (OAB TO012090)
SENTENÇA
Dispensado o relatório conforme disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/1995 c/c art.27 da Lei nº 12.153/2009.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, que deverá ser extinto em razão do pagamento da dívida, conforme se vê da(s) guia(s) de depósito paga(s) juntada(s) na capa dos autos.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos, do CPC, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO EM RAZÃO DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
Expeçam-se o(s) alvará(s) judiciais eletrônicos com base no(s0 valor(es) atualizado(s) depositado(s) na conta bancária judicial; observadas às formalidades previstas na Portaria n.º 642, de 03 de abril de 2018, com as alterações da Portaria n.º 2045, de 24 de agosto de 2023 e Portaria Conjunta n.º 1, de 26 de fevereiro de 2019, emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedoria-Geral, inclusive as retenções tributárias aplicáveis ao caso, cabendo, nos termos da Portaria n° 1.540/2024.
À Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), para observar:
i) na hipótese de pedido de expedição de alvará judicial eletrônico diretamente para o advogado legalmente constituído, mister instrumento de procuração com outorga de poderes especiais para tanto; bem como antes da expedição de alvará judicial eletrônico em nome de eventual sociedade de advogados, dever-se-á verificar, sendo o caso, a) se ao respectivo advogado requerente foram outorgados poderes especiais para receber e dar quitação e com menção expressa de sua qualidade de sócio da respectiva sociedade de advogados no instrumento de procuração juntado aos autos (art. 85, § 15, do CPC); e/ou b) se a sociedade de advogados outorgada possui indicação na procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
ii) na hipótese de pedido de destacamento dos honorários contratuais, se o feito encontra-se devidamente instruído com documentos comprobatórios e válidos da relação contratual e a indicação do percentual convencionado.
Expeça-se o necessário.
Após o pagamento do alvará judicial eletrônico e o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.