Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0039947-29.2022.8.27.2729/TO EXEQUENTE: LEOBAS E BARREIRA LTDA
ADVOGADO(A): FABRÍCIO GOMES (OAB TO003350)
DESPACHO/DECISÃO
- Expedir o mandado de citação1, do qual deverá constar o(s) endereço(s) físico(s) da(s) parte(s) executada(s), sem prejuízo de serem informados outros meios de localização. Ao(À) oficial(a) de justiça fica a orientação de que, em caso de cumprimento do mandado por mensageiro eletrônico, é necessário que se obtenha a imagem da pessoa citanda, seu documento de identificação com foto e, se alfabetizada, a confirmação por escrito do recebimento do mandado, além da visibilidade do número de telefone nas imagens de captura de tela a serem juntadas, sem prejuízo de outros meios que assegurem que o ato foi efetivado; - Alternativamente, expedir correspondência para citação; - Se a citação não for realizada ou, sendo efetivada, não houver satisfação do crédito da parte exequente, intimá-la para requerer o que entender pertinente para o prosseguimento do processo.