Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5009938-20.2012.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): DIEGO MARTIGNONI (OAB RS065244)
DESPACHO/DECISÃO
PROVIDENCIE a escrivania a habilitação do causídico da parte exequente, conforme pleiteado no evento 215, devendo somente o causídico ali indicado permanecer vinculado a parte.
Em seguida, EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores penhorados no evento 211, em nome da parte exequente, conforme dados bancários informados no evento 215.
Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito, deduzindo os valores levantados, bem como indicar bens dos devedores passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão provisória do processo por 1 (um) ano, fruição do prazo prescricional e demais consequências legais (CPC, art. 921, III, §§ 1º e 4º).
Cumpra-se.