Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 5000057-58.2008.8.27.2706/TO
INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO E SILVA BARROS
ADVOGADO(A): VITORIA DE SOUZA MENDES
ADVOGADO(A): VINNICIUS RICELLI MARTINS MEDEIROS
DESPACHO/DECISÃO
No evento 204, foi reconhecida a fraude à execução quanto à alienação do imóvel de matrícula nº 4.254, com determinação de intimação da parte executada para juntada de documentos visando à análise do pedido de gratuidade da justiça.
No evento 213, a representante do espólio de Raimundo de Sousa Barros reiterou o pedido de gratuidade, juntou documentos e requereu a reconsideração da decisão, com o afastamento da penhora sobre o bem de família, por se tratar de seu único imóvel, bem como a extinção do feito.
É o relato.
Conforme entendimento consolidado na jurisprudência, a concessão da gratuidade da justiça ao espólio deve considerar o acervo hereditário, e não a condição econômica dos herdeiros ou do inventariante.
Assim, a comprovação da hipossuficiência deve recair sobre o espólio de Raimundo de Sousa Barros, mediante a apresentação de documentos idôneos, não se mostrando suficiente a demonstração da situação financeira da representante do espólio.
Diante disso:
1. Intimo o espólio de Raimundo de Sousa Barros, por meio de sua representante, para que, no prazo de 15 dias:
a) junte documentos que comprovem a hipossuficiência do espólio;
b) apresente documentos aptos a demonstrar o caráter de bem de família do imóvel, bem como que se trata do único bem em nome da parte executada e da representante/cônjuge supérstite.
2. Ao cartório:
Expeça-se mandado de averiguação in loco do imóvel de matrícula nº 4.254.
3. Na diligência, a Oficiala de Justiça deverá:
a) certificar se o cônjuge supérstite reside atualmente no imóvel;
b) inquirir os vizinhos confrontantes acerca dos seguintes pontos:
- se conhecem o de cujus e o cônjuge supérstite;
- se sabem informar que o cônjuge supérstite reside no imóvel;
- se têm conhecimento de outro imóvel de propriedade da parte executada ou do cônjuge supérstite;
- se o imóvel é utilizado para locação.
c) formular outras indagações que entender pertinentes, conforme as circunstâncias da diligência.
4. Após:
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, e cumprida a diligência, intime-se o exequente para que se manifeste sobre eventual documentação juntada, sobre a petição do evento 213 e acerca do resultado da averiguação in loco, no prazo de 30 dias.
Após, voltem os autos conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data certificada pelo sistema.