Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0006691-28.2026.8.27.2706/TO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
DESPACHO/DECISÃO
Determino a citação do réu para quitar o débito representado pelo título executivo extrajudicial em anexo, no prazo de 03 dias, contado da citação.
Fixo os honorários advocatícios em 10%, observando-se que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §3º).
Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC).
Havendo ou não pagamento, ou penhora, ouça-se o exequente, no prazo de 10 dias, SEM NOVA CONCLUSÃO DOS AUTOS.
Cumpra-se.