Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Apelação Cível Nº 0001168-12.2021.8.27.2738/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001168-12.2021.8.27.2738/TO
APELADO: CÉLIO VICENTE ANATRIELLO (RÉU)
ADVOGADO(A): MOIZES DA SILVA FELIX (OAB MG155771)
DESPACHO
Nos termos do artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente, na pessoa de seu representante judicial, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos documentos necessários para comprovação da sua situação econômico-financeira que justifique o deferimento do pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento do pedido.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.