COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO E OESTE DA BA
CNPJ
Autor
MM NUTRICAO E ALIMENTOS LTDA
CNPJ
Reu
MAURI SOARES BARROS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Autor
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026
23/04/2026, 19:08
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026
10/04/2026, 12:06
Publicado no DJEN - no dia 10/04/2026 - Refer. ao Evento: 63
10/04/2026, 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/04/2026 - Refer. ao Evento: 63
09/04/2026, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0046512-72.2023.8.27.2729/TO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO
ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)
ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE (OAB MS015519)
SENTENÇA
- Intimar os representantes processuais das partes, caso não tenha sido feito; - Caso conste do termo de acordo, expedir alvarás para transferência das quantias porventura bloqueadas, de acordo com o que foi convencionado; - Cancelar os eventuais gravames em bens da(s) parte(s) executada(s) decorrentes deste processo; - Caso faltem dados bancários para a expedição de alvarás, intimar a parte beneficiária para fornecê-los; - Com o trânsito em julgado desta sentença, proceder ao arquivamento definitivo dos autos.
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
08/04/2026, 07:45
Autos incluídos para julgamento eletrônico
17/03/2026, 14:36
Conclusão para decisão
16/03/2026, 16:44
Protocolizada Petição
28/01/2026, 12:03
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - CBJUDC -> TOPALSECI
05/12/2025, 16:14
Expedição de Documento - protocolo Sisbajud - <br/>(MM NUTRICAO E ALIMENTOS LTDA)
05/12/2025, 16:12
Expedição de Documento - protocolo Sisbajud - <br/>(MAURI SOARES BARROS)
05/12/2025, 16:12
Expedição de Documento - Protocolo Sisbajud: Positiva
04/12/2025, 14:16
Expedição de Documento - Protocolo Sisbajud: Negativa
04/12/2025, 14:16
Documentos
SENTENÇA
•08/04/2026, 07:45
DECISÃO/DESPACHO
•19/08/2025, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0046512-72.2023.8.27.2729/TO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO
ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)
ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE (OAB MS015519)
SENTENÇA
- Intimar os representantes processuais das partes, caso não tenha sido feito; - Caso conste do termo de acordo, expedir alvarás para transferência das quantias porventura bloqueadas, de acordo com o que foi convencionado; - Cancelar os eventuais gravames em bens da(s) parte(s) executada(s) decorrentes deste processo; - Caso faltem dados bancários para a expedição de alvarás, intimar a parte beneficiária para fornecê-los; - Com o trânsito em julgado desta sentença, proceder ao arquivamento definitivo dos autos.