Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0031910-52.2018.8.27.2729/TO
AUTOR: ANAH TEREZA DE ALMEIDA JACOMO
ADVOGADO(A): ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES (OAB TO01982A)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de processo de execução de título extrajudicial que tem como partes aquelas acima identificadas.
No evento anterior, a parte exequente juntou a certidão da matrícula de imóveis que pretendia penhoram. Todavia, os documentos foram emitidos em 03/12/2025, tendo sido juntado apenas em 19/01/2026, ou seja, após o prazo de validade (30 dias), apesar da advertência constante no evento 128.
Portanto, indefiro o pedido de penhora dos imóveis.
À Secretaria Judicial/Central de Processamento Eletrônico (CPE):
- Intimar a parte exequente desta decisão, bem como para apresentar requerimento útil para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo na forma do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
Prazo: 15 dias;
- Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltar os autos à conclusão.