Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 0000143-44.2014.8.27.2726/TO
AUTOR: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO/DECISÃO
Visto os autos
Cumpra-se conforme a sentença dos autos dos Embargos de Terceiro acostada ao evento 160, SENT1.
Oficie-se o CRI de Dois Irmãos-TO para conhecimento da sentença de evento 160, SENT1, a qual reputa ineficaz a alienação registrada no R-3-2.119, de 08.10.2015, devendo proceder com a averbação desta sentença às margens da matrícula do imóvel, bem como, Oficie-se o Banco da Amazônia S.A. para conhecimento quanto aos autos da sentença de evento 160, SENT1
DETERMINO a reavaliação do imóvel penhorado, sendo imóvel urbano denominado Imóvel urbano, nº 3, quadra 40, situado à Rua Rio de janeiro, Dois Irmãos do Tocantins/TO, com área de 463,30 m2, sendo que mede 12,00 metros de frente 12,00 metros de fundo, 38,60 metros,38,60 de lateral esquerda e lateral direito do Loteamento do Patrimônio do Município de Dois Irmãos do Tocantins-To, devidamente registrado sob onº R-2-2.119 as fls. 281 do livro nº 02-F, em 29-09-1.997, conforme mandado de penhora, avaliação de evento 68, CERT1. Expeça-se mandado de avaliação, devendo ser cumprido por oficial de justiça avaliador, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Apresentado laudo, intimem-se às partes para manifestação no prazo de até 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverá a parte Exequente promover à juntada de planilha de cálculos.
Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
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