Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0028449-62.2024.8.27.2729/TO
REQUERENTE: ZENITH DE FÁTIMA PEREIRA
ADVOGADO(A): BEATRIZ LIMA BOTELHO (OAB TO012639)
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, considerando o transito em julgado certificado no evento 91, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências:
1) Autorizo, desde já, caso haja pedido expresso neste sentido devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, que os valores referentes aos honorários contratuais sejam destacados dentro do ROPV/Precatório do valor principal, logo INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para ciência e manifestação, se necessário, no prazo de 5 dias;
2) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024;
3) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,indicar quem será o beneficiário dos valores depositados/pagos/bloqueados judicialmente e seus dados bancários, a fim de que possam ser transferidos oportunamente, observada a Portaria n. 642 do TJTO, de 2018; ou seja, se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada;
4) Com a manifestação das partes ou após o decurso do prazo comum de 5 dias, remetam-se os autos à COJUN apenas para atualização dos cálculos homologados nos termos da decisão transitada em julgado.
5) Após a juntada dos cálculos pela COJUN, vistas às partes para para ciência e manifestação, no prazo de 5(cinco) dias.
6) Havendo concordância com os cálculos finais, nos termos do art. 16 da Portaria Nº 1540/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 28 de maio de 2024, REMETAM-SE os autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e/ou requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX).
6.1) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da ROPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021;
6.2) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, voltem os autos conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento.
7) Expedida e assinada a ROPV, intimem-se as partes, o ente devedor, com a ressalva de que, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuado o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, deverá juntar o respectivo comprovante nos autos, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão judicial (efetividade da prestação jurisdicional), nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; após voltem os autos conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento.
Após pagamento da ROPV e/ou Precatório, autorizo, desde já, a expedição do competente alvará judicial eletrônico para levantamento dos valores devidos, observada a Portaria n. 642 do TJTO, de 2018 e suas alterações.
Por fim, realizado o pagamento integral do débito, volvam-me os autos conclusos para extinção do feito.
Ciência às partes.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema.