Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 0014796-71.2016.8.27.2729/TO
RÉU: QUEILA MONTEIRO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(A): JULIO FRANCO POLI (OAB TO04589B)
RÉU: WALDENI MONTEIRO FONTES
ADVOGADO(A): SEBASTIÃO TERTULIANO FILHO (OAB TO006074)
ADVOGADO(A): JULIO FRANCO POLI (OAB TO04589B)
DESPACHO/DECISÃO
A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE promoveu a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em face de Q F REFERENCE BUSINESS COACHING LTDA objetivando o recebimento do crédito tributário representado pelas Certidões de Dívida Ativa que instruem a inicial.
O feito teve seu regular processamento, sendo que, o executado por intermédio de advogado legalmente constituído, efetuou depósito judicial no montante de R$ 193,12 (cento e noventa e três reais e doze centavos), no evento 232.
Em seguida, a Fazenda Pública Exequente requereu a expedição de Alvará Judicial para o levantamento do montante depositado em conta judicial.
Eis o breve relato do essencial.
DECIDO.
Considerando que a parte executada efetuou o depósito em referência aos débitos, não vislumbro óbice legal ao deferimento dos pedidos apresentados pela Exequente.
ISTO POSTO, considerando os fundamentos acima alinhavados, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO pela exequente e, consequentemente, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Alvará(s) Eletrônico(s) da seguinte forma:
a) em favor da respectiva ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES, no valor de R$ R$ 193,12 (cento e noventa e três reais e doze centavos), com seus respectivos rendimentos;
Em regular prosseguimento do feito, INTIME-SE a Exequente a fim de que se manifeste acerca da eventual quitação do débito exequendo ou, no caso de sua persistência, junte aos autos planilha atualizada do SALDO RESIDUAL, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após o decurso do prazo retro, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.