Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0039885-91.2019.8.27.2729/TO
REQUERENTE: GEORTHON NUNES SILVEIRA
ADVOGADO(A): EMILLY LOREN DA SILVA FERRAZ SABIONI (OAB TO007544)
ADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610)
SENTENÇA
Dispensado o relatório conforme disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/1995 c/c art.27 da Lei nº 12.153/2009.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, que deverá ser extinto em razão do pagamento da dívida.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos, do CPC, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO EM RAZÃO DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
Expeçam-se o(s) alvará(s) judiciais eletrônicos com base no(s0 valor(es) atualizado(s) depositado(s) na conta bancária judicial; observadas às formalidades previstas na Portaria n.º 642, de 03 de abril de 2018, com as alterações da Portaria n.º 2045, de 24 de agosto de 2023 e Portaria Conjunta n.º 1, de 26 de fevereiro de 2019, emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedoria-Geral, inclusive as retenções tributárias aplicáveis ao caso, cabendo, nos termos da Portaria n° 1.540/2024.
À Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), para observar:
i) na hipótese de pedido de expedição de alvará judicial eletrônico diretamente para o advogado legalmente constituído, mister instrumento de procuração com outorga de poderes especiais para tanto; bem como antes da expedição de alvará judicial eletrônico em nome de eventual sociedade de advogados, dever-se-á verificar, sendo o caso, a) se ao respectivo advogado requerente foram outorgados poderes especiais para receber e dar quitação e com menção expressa de sua qualidade de sócio da respectiva sociedade de advogados no instrumento de procuração juntado aos autos (art. 85, § 15, do CPC); e/ou b) se a sociedade de advogados outorgada possui indicação na procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
ii) na hipótese de pedido de destacamento dos honorários contratuais, se o feito encontra-se devidamente instruído com documentos comprobatórios e válidos da relação contratual e a indicação do percentual convencionado.
Expeça-se o necessário.
Após o pagamento do alvará judicial eletrônico e o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.