Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 5000667-34.2010.8.27.2713/TO
AUTOR: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
RÉU: MARCIO PEIXOTO VALADÃO
ADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS GOMES MOREIRA (OAB TO04846B)
ADVOGADO(A): RENATO MARTINS CURY (OAB TO04909B)
RÉU: ARY RIBEIRO VALADÃO
ADVOGADO(A): RODRIGO LOURENÇO DA SILVA (OAB GO025374)
ADVOGADO(A): JULIANA TEIXEIRA (OAB GO021396)
ADVOGADO(A): ROSEMEIRY NEGRE DA SILVA (OAB GO028358)
ADVOGADO(A): ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS (OAB GO025858)
DESPACHO/DECISÃO
Delibero acerca do peticionado no evento 165:
A parte exequente pleiteou pela penhora e avaliação de uma aeronave localizada em nome da parte executada FRICOL FRIGORIFICO COLINAS S/A.
DEFIRO o requerimento (art. 11, V da Lei nº 6.830/80), e para tanto, DETERMINO:
1) OFICIE-SE à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) para:
a) promover a imediata inserção de restrição judicial de transferência da aeronave MARCA PTLIR, FABRICANTE MITSUBISHI, MODELO MU-2B-40, Nº DE SÉRIE 428SA, CATEGORIA DE REGISTRO TPP, DE PROPRIEDADE DA EMPRESA FRICOL FRIGORIFICOS COLINAS S.A, CNPJ Nº 02.252.559/0001-34 junto ao Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB); e
b) indicar a Este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, o atual endereço onde a aeronave encontra-se hangarada ou estacionada, bem como informar eventual arrendamento, cessão de uso ou qualquer outro ônus incidente sobre o bem, encaminhando, ainda, cópia integral e atualizada do respectivo certificado de matrícula e do histórico de movimentações constantes no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).
2) OFICIE-SE ao Comando da Aeronáutica (Força Aérea Brasileira) para promover a imediata inserção de restrição de voo (impedimento de decolagem) da referida aeronave em todo o território nacional, comunicando-se a Este Juízo acerca do efetivo cumprimento da medida.
Com a resposta relativa ao item 1.b, retornem os autos conclusos para deliberação acerca da avaliação da aeronave.