Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0055187-63.2019.8.27.2729/TO
AUTOR: A.L.A BARROZO-ME
ADVOGADO(A): CLEVERSON HENRIQUE SOUSA SILVA (OAB TO007257)
SENTENÇA
I- RELATÓRIO
Dispensado (art. 38 da lei 9.099/95).
II- FUNDAMENTAÇÃO
As partes celebraram acordo no evento 14, ocasião em que foi determinada a suspensão do feito.
Decorrido o prazo de suspensão, a parte exequente foi intimada para se manifestar acerca do cumprimento do ajuste, permanecendo, contudo, inerte.
A ausência de manifestação, nesse contexto, autoriza o reconhecimento da quitação da obrigação, conduzindo à extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
III- DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com resolução de mérito, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos da legislação aplicável.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.