Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Tutela Antecipada Antecedente Nº 0001031-06.2025.8.27.2733/TO REQUERENTE: LENIEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DIAS NOLETO (OAB TO000906)
REQUERIDO: ROZENIR APARECIDA MATOS CAVALCANTE SILVA
ADVOGADO(A): LAURTE LEANDRO LESSA FILHO (OAB GO051769)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, com base no art. 300 do CPC/2015, DEFIRO o pedido de imposição de medidas coercitivas para assegurar a tutela provisória de urgência anteriormente concedida, para determinar que a demandada ROZENIR APARECIDA MATOS CAVALCANTE SILVA e o demandado VALMIR SEVERINO DA SILVA procedam à entrega do veículo GM/CHEVROLET C20 Custom S, placa GTD4G92, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, perante a sede deste Juízo ou no endereço indicado pelo autor. Com base nos arts. 139, IV, 297 e 536, §1º, todos do CPC, bem como diante do manifesto descumprimento noticiado no Evento 38, imponho à parte ré, para o caso de descumprimento deste novo prazo, pena pecuniária consistente em multa diária (astreintes) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Adicionalmente, caso persista a recalcitrância, expeça-se, incontinenti, mandado de busca e apreensão do veículo, com expressa autorização de ordem de arrombamento e reforço policial. Considerando a manifesta ausência de prejuízo à eventual composição harmoniosa do litígio e a necessidade de célere estabilização da lide frente ao histórico de recalcitrância, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de sua marcação oportuna caso as partes manifestem interesse conjunto. No mesmo ato de intimação sobre esta decisão, citem-se os demandados (Rozenir Aparecida Matos Cavalcante Silva e Valmir Severino da Silva) para, querendo, apresentarem contestação ao pedido principal formulado no aditamento, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do respectivo aviso de recebimento ou mandado cumprido aos autos (CPC, art. 335). Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se (Réplica), no prazo de 15 dias (CPC, art. 350). Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 dias, digam se pretendem produzir outras provas, além das que já houverem sido produzidas, de modo fundamentado. Cumpra-se, com urgência. Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso, em 31/03/2026. LUCIANA COSTA AGLANTZAKIS Juíza de Direito