Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 5001738-57.2009.8.27.2729/TO
EXECUTADO: ATLAS COMERCIO DE VEICULOS PESADOS LTDA
ADVOGADO(A): MÁRCIO GONÇALVES MOREIRA (OAB TO002554)
ADVOGADO(A): LUANNA MAGALHÃES VIEIRA (OAB TO005660)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela parte executada, por meio do qual requer a extinção da execução fiscal em relação à CDA nº A-884/2008, sob o argumento de que houve a consolidação do crédito na CDA nº C-416/2016, a fim de evitar cobrança em duplicidade.
Alternativamente, pugna pelo reconhecimento da novação e consequente extinção parcial da CDA nº A-884/2008, mantendo-se a exigibilidade do crédito apenas por meio da CDA nº C-416/2016.
Intimada, a parte exequente sustenta a ocorrência de preclusão quanto à matéria relativa à alegada duplicidade de cobrança, já apreciada no evento 45, bem como defende a inexistência de duplicidade, em razão da retificação da CDA nº C-416/2016.
Requer, ainda, o prosseguimento do feito com a adoção das medidas expropriatórias já pleiteadas.
É o relatório. Decido.
Não assiste razão à parte executada.
Com efeito, a questão atinente à suposta duplicidade de cobrança já foi devidamente analisada e decidida no evento 45, DECDESPA1, operando-se a preclusão, razão pela qual não merece conhecimento os pedidos formulados no evento 113, MANIFESTACAO1.
Ademais, verifica-se que a CDA nº C-416/2016 foi retificada com o objetivo de excluir valores que poderiam configurar sobreposição de cobranças, tendo sido decotados os montantes já cobrados nestes autos, conforme detalhado pela Fazenda Pública evento 119, PET1, afastando-se, assim, a alegação de duplicidade.
Diante disso, INDEFIRO os pedidos formulados pela parte executada no evento 113, MANIFESTACAO1.
Por outro lado, INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente no evento 105, PET1, tendo em vista que o Sr. Luciano Capuzzo ainda não foi citado nos autos.
Por fim, em regular prosseguimento do feito, INTIMO a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira o que entender de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema.