Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 0004498-88.2014.8.27.2729/TO
EXECUTADO: CONSPLAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): KHELLEN ALENCAR CALIXTO (OAB TO006856)
EXECUTADO: JOSE RODRIGUES CUNHA JUNIOR
ADVOGADO(A): KHELLEN ALENCAR CALIXTO (OAB TO006856)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de manifestação da parte executada, na qual requer a reconsideração da decisão que determinou a expedição de alvará em favor da Fazenda Pública ou, subsidiariamente, o sobrestamento do feito até o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0018436-57.2025.8.27.2700.
Não assiste razão à parte executada.
Verifica-se que o Agravo de Instrumento interposto já foi analisado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins quanto ao pedido de atribuição de efeito suspensivo, o qual foi indeferido, mantendo-se, por conseguinte, a decisão proferida por este juízo.
Na ocasião, o Tribunal consignou a ausência de risco de dano irreversível ou de difícil reparação, afastando a necessidade de atuação com fundamento no poder geral de cautela.
Ressaltou, ainda, que os extratos bancários evidenciam movimentação financeira expressiva, com sucessivos aportes e transações de elevada monta, incompatível com a alegação de que os valores constritos constituiriam reserva destinada ao mínimo existencial.
Diante desse cenário, concluiu-se pela inexistência dos requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, mantendo-se a constrição dos valores.
Assim, inexistindo determinação de suspensão dos efeitos da decisão agravada, e tendo o Tribunal já apreciado, de forma expressa, as teses ora reiteradas, não há justificativa para a paralisação do feito ou reconsideração da decisão.
Ressalte-se que a mera pendência de julgamento do recurso, desacompanhada de efeito suspensivo, não impede o regular prosseguimento dos atos executivos (art. 995 do CPC).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração, bem como o requerimento subsidiário de sobrestamento.
Cumpra-se integralmente a decisão de evento 301, com a expedição do alvará em favor da Fazenda Pública.
Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.