Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/04/2022
Valor da Causa
R$ 22.795,46
Órgão julgador
Juízo da 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins
Partes do Processo
BANCO DA AMAZONIA SA
CNPJ
Autor
REINALDA RODRIGUES DA SILVA LIMA
CPF
Reu
LUCIVALDO FERREIRA LIMA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349·CPF·Representa: Autor
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão para despacho
14/05/2026, 15:36
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
12/05/2026, 00:04
Protocolizada Petição
11/05/2026, 09:04
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2026
23/04/2026, 20:26
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/04/2026
16/04/2026, 15:44
Publicado no DJEN - no dia 15/04/2026 - Refer. ao Evento: 74
15/04/2026, 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/04/2026 - Refer. ao Evento: 74
14/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001983-93.2022.8.27.2731/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
ADVOGADO(A): GIZA HELENA COELHO (OAB SP166349)
DESPACHO/DECISÃO
Habilite-se o novo patrono do exequente e exclua-se o antigo, conforme procuração juntada no evento 72.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, § 1º do CPC).
Advirta-se que, findo o prazo de suspensão, os autos serão arquivados provisoriamente (art. 921, § 2º do CPC), com fruição do prazo prescricional a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, § 4º do CPC).
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins-TO, data certificada pelo sistema.
14/04/2026, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/04/2026, 15:18
Despacho - Mero expediente
27/03/2026, 15:27
Protocolizada Petição
25/03/2026, 14:30
Conclusão para despacho
21/01/2026, 13:49
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
22/10/2025, 00:14
Protocolizada Petição
21/10/2025, 12:50
Publicado no DJEN - no dia 14/10/2025 - Refer. ao Evento: 65