Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001439-12.2011.8.27.2729/TO
REQUERENTE: FRANCISCO STALIM ARAÚJO E SILVA DE OLIVEIRA (Espólio)
ADVOGADO(A): GILSON NEY BUENO CABRAL (OAB TO004668)
ADVOGADO(A): PEDRO DONIZETE BIAZOTTO (OAB TO01228B)
ADVOGADO(A): AIRTON ALOISIO SCHUTZ (OAB TO001348)
ADVOGADO(A): DAYANNE GOMES DOS SANTOS (OAB TO005259)
ADVOGADO(A): LEONARDO CRISTIANO CARDOSO SANTOS (OAB TO004961)
ADVOGADO(A): BRUNO NOGUTI DE OLIVEIRA (OAB TO04875B)
ADVOGADO(A): RAFAEL DE OLIVEIRA CABRAL (OAB TO007159)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que o Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões de Palmas/TO encaminhou ofício ao presente juízo, por meio do qual foi solicitada a disponibilização de eventual quantia de titularidade do falecido FRANCISCO STALIM ARAÚJO E SILVA DE OLIVEIRA à conta judicial vinculada ao inventário que tramita sob o nº 0015431-76.2021.8.27.2729 (evento 262).
Inicialmente, ressalta-se que a presente ação carece de liquidação, encontrando-se atualmente em fase de discussão quanto aos valores devidos.
Contudo, considerando a determinação do Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões de Palmas/TO, DETERMINO:
1. PROCEDA-SE a Secretaria com a imediata anotação de reserva de valores no rosto destes autos em favor do juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões de Palmas/TO, a fim de que todo e qualquer numerário apurado em favor do espólio seja colocado à disposição daquele juízo sucessório (Arrolamento nº 0015431-76.2021.8.27.2729/TO);
1.1. INFORME-SE o juízo requisitante acerca desta decisão.
2. No mais, quanto ao prosseguimento da execução, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 0004546-51.2025.8.27.2700, mantendo-se a presente ação suspensa conforme determinado no evento 251, até a ulterior baixa recursal.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.